Edital 108/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.
Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo
Telmo Ramiro Prada Afonso, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, do município de Bragança:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, do município de Bragança, tendo em conta o parecer emitido em 28 de julho de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 21 de dezembro de 2022.
Brasão: Escudo de ouro, um cruzeiro de negro entre dois cães do mesmo, realçados de prata, o da dextra volvido, em campanha um castelo com uma torre de negro, aberto e iluminado de prata e azul. Coroa mural nos termos da Lei - de prata com quatro torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo.
Bandeira: esquartelada azul e amarela. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.
Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: "União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo".
4 de janeiro de 2023. - O Presidente, Telmo Ramiro Prada Afonso.
316035954
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200402.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5200402/edital-108-2023-de-16-de-janeiro